sexta-feira, 15 de junho de 2007

Perguntas sobre os Decretos para o debate com o professor Dalmo Dallari

Colegas da Pós-graduação,

Temos uma oportunidade ímpar para nos esclarecermos sobre o conteúdo e a instrumentalização dos Decretos Estaduais que podem estar comprometendo a autonomia universitária e transformando o Ensino Superior paulista em mais um equipamento estatatal a serviço do interesse eleitoreiro do governo e não a serviço do público.

Há controvérsias. Alguns consideram que os Decretos não ameaçam à universidade, principalmente o Decreto Declaratório nº 1, que jogaria uma pá de cal sobre os questionamentos. Porém, persistem dúvidas e mais dúvidas a respeito.

Uma idéia, então, é juntar essas dúvidas para levá-las ao debate com o professor Dallari, na próxima quarta-feira, dia 20, 15h, no Ipusp. Para colaborar, deixo as ligações e de alguns comentários de juristas a respeito. Além disso, tomo a iniciativa de já registrar algumas, abaixo, e peço aos colegas que registrem as suas, sugestões etc. nos comentários desta mensagem.

Decretos e discussões:

Perguntas:

  1. Dizer simplesmente que um Artigo do Decreto não se aplica às Universidades pode ser contestado se os outros Artigos permanecem inalterados? Por que o Decreto Declaratório pôde alterar a redação de alguns Artigos e não seguiu o mesmo procedimento com outros?
  2. Pode ser dada, posteriormente (quanto abaixar a poeira...) uma outra interpretação dos Decretos que anula o Decreto Declaratório?
  3. O Decreto Declaratório pode ser revogado a qualquer momento e a regulamentação voltar à condição anterior à sua edição? (Isso é uma característica do sistema de governo que permite se governar sem leis, que precisam ser devidamente debatidas e votadas no Poder Legislativo...)
  4. Como ficam as possíveis contradições nos Decretos, como dizer que eles não se aplicam às universidades públicas, mas manter Artigos que se referem às entidades vinculadas, entre as quais estão as universidades? O que prevalece?
  5. Num julgamento de legalidade, prevalece um Decreto Comum ou um Declaratório?
  6. Se se condidera inconstitucional ou ilegal o Decreto, como se faz para mover uma ação de inconstitucionalidade (Adin), quanto tempo levaria etc.?
  7. etc...

Vamos levantar mais perguntas para levar ao professor Dalmo Dallari!

Abs,

Jura - RD na Congregação

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